TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA
BAHIA PORTARIA ZE-150 Nº 12, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA
AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE, JUÍZA DA 150ª ZONA ELEITORAL,
municípios de Serrinha, Barrocas e Biritinga, Estado da Bahia, no uso das
atribuições que lhe confere a legislação eleitoral;
CONSIDERANDO o poder de polícia
atribuído à Justiça Eleitoral para garantir a realização das eleições com ordem
e tranquilidade;
CONSIDERANDO a necessidade de
prevenir tumultos e algazarras que perturbem a segurança dos eleitores, do
próprio escrutínio e da apuração dos resultados;
CONSIDERANDO ser imperioso e salutar para a
democracia que o eleitor, ao tempo do voto, possua plena consciência, a fim de
exercer a escolha de seus candidatos;
CONSIDERANDO que o consumo de
bebidas alcoólicas, mormente em pequenas cidades do interior, está
frequentemente associado à prática de atos de violência e à perturbação ao
sossego de terceiros;
RESOLVE:
1. PROIBIR a comercialização e
distribuição de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes,
depósito de bebidas, supermercados, lojas afins, ruas, avenidas, praças e
quaisquer outros ambientes públicos, em todo o território desta 150ª Zona,
integrada pelos Municípios de Barrocas, Biritinga e Serrinha/BA, a partir da
22:00h do dia 05 de outubro de 2024 até as 18:00h do dia 06 de outubro de 2024,
em decorrência da realização do 1º turno das Eleições de 2024.
2. O descumprimento da presente
determinação caracterizará a prática do CRIME de desobediência previsto no art.
347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral), punível com detenção de três meses a
um ano, devendo o infrator ser conduzido à Delegacia de Polícia para lavratura
do Termo Circunstanciado pertinente.
3. Fica a população em geral
advertida que promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais também
constitui crime (art. 296 do Código Eleitoral).
4. Encaminhem-se cópias aos
Comandos locais da Polícia Militar, para que as distribuam e afixem nos
estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas, bem como às Delegacias de
Polícia e às rádios municipais, determinando ampla divulgação.
5. Publique-se a presente
Portaria no Mural desta Zona Eleitoral.
PORTARIA ZE 12 Lei Seca -
Eleições 2024 (3061224) SEI 0003564-65.2022.6.05.8150 / pg. 1 Serrinha/BA, 03
de outubro de 2024.
AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO
ANDRADE Juíza Eleitoral
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