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terça-feira, 1 de outubro de 2024

A partir desta terça (1º), eleitores só podem ser presos em flagrante

Entre esta terça (1º) e 8 de outubro, eleitores não podem ser presos, exceto em casos de flagrante | Foto: Nelson Jr./TSE

A partir desta terça-feira (1º) até o dia 8 de outubro, eleitores não podem ser presos, salvo em algumas situações previstas no Código Eleitoral.

As exceções incluem casos de flagrante delito, quando a pessoa é pega cometendo um crime, o que permite a prisão imediata. Outra possibilidade é quando existe uma sentença condenatória por crime grave que não permite fiança. Há também o caso do desrespeito ao salvo-conduto, documento que protege o eleitor contra qualquer tipo de intimidação ou perturbação ao votar. Se esse direito for violado, o responsável pode ser preso imediatamente.

No dia da eleição, algumas ações são consideradas crimes eleitorais, como o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios ou carreatas, o recrutamento de eleitores, a propaganda de boca de urna e a divulgação de qualquer tipo de propaganda política ou de candidatos.

Também é proibido publicar novos conteúdos ou impulsionar publicações. No entanto, aplicativos e conteúdos já publicados anteriormente podem ser mantidos ativos.

Nas eleições de 2024, o Brasil conta com quase 156 milhões de eleitores aptos a votar. A Bahia, que é o quarto maior colégio eleitoral do país, tem cerca de 11,2 milhões de eleitores.

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