A chamada MP do Contribuinte Legal, em vigor desde outubro, autoriza reduções de até 50% das dívidas de empresas com o governo.
Agora, projeto de lei que tem aval da equipe econômica e está pronto para votação no plenário da Câmara autoriza o governo a perdoar até 70% das dívidas que têm a receber de empresas em recuperação judicial.
Em simulação conservadora, o Ministério da Economia estima que a proposta provocará renúncia fiscal de R$ 885 milhões em três anos.
A pasta considera, entretanto, que o programa vai incentivar a recuperação de créditos que seriam perdidos se nenhuma regra fosse alterada. Com isso, prevê que o impacto total da medida será positivo em R$ 1,9 bilhão ao fim do período.
Em meio ao cenário de fraco desempenho da economia, cerca de 1.400 empresas que hoje estão em processo de RJ devem à União R$ 69 bilhões, aponta levantamento da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) obtido pela reportagem.
O valor engloba dívidas previdenciárias, de FGTS e outros tributos, além de multas e juros.
Embora o número corresponda à metade do rombo fiscal estipulado para este ano, o nível de recuperação desses débitos é muito baixo. De 2014 a 2018, a União conseguiu reaver R$ 845 milhões aos cofres públicos de empresas nessa situação, pouco mais de 1% do montante.
Na tentativa de reverter esse cenário, o governo articula com o Congresso uma revisão na Lei de Falências. O texto cria um programa de refinanciamento das dívidas.
O objetivo geral da proposta é melhorar os mecanismos de recuperação e ampliar as chances de sobrevivência das empresas, reduzindo também o risco de calote definitivo aos cofres públicos.
A recuperação judicial é um instrumento que pode ser usado por empresas em situação financeira crítica para evitar que cheguem à falência. Elas apresentam um plano para se reerguer e ganham prazo para pagar a credores.
De acordo com o levantamento do governo, 89% das pendências atualmente inscritas na Dívida Ativa da União são classificadas pelo Ministério da Economia como em situação irregular. O valor chega a R$ 61,5 bilhões.
O relator do projeto na Câmara, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), afirma que o texto cria uma espécie de Refis --programa especial de refinanciamento de dívidas-- direcionado a empresas em RJ.
As pendências poderão ser parceladas em até dez anos, e há possibilidade de concessão de desconto. Em outro ponto do texto, a Receita Federal ficará autorizada a negociar.
O governo poderá aceitar receber menos. Isso significa que, alternativamente ao parcelamento, a empresa em recuperação poderá propor o pagamento da dívida com essa redução de até 70% do total.
O montante principal, aquele que originou a dívida, não poderá ter desconto. Membros do governo afirmam, entretanto, que multas e juros crescem em bola e neve e acabam ficando maiores que o principal.
De acordo com o relator, o fisco terá de "sentar à mesa" e negociar. Para a definição do desconto, o Ministério da Economia avaliará, entre outros pontos, a chance de o crédito ser perdido, considerando o risco de falência.
Membros da equipe econômica afirmam que esse desconto foi incluído no texto com uma condição. O governo terá direito de pedir a falência da companhia se houver descumprimento do acordo. A União será estará entre credores prioritários.
Desde o início do governo, o ministro da Economia, Paulo Guedes, e sua equipe criticam a concessão de descontos em dívidas fiscais e os parcelamentos especiais.
Eles argumentam que esses programas geram efeito perverso ao criar um estímulo ao não pagamento de tributos. A proposta de alteração da Lei de Falências, porém, foi construída em parceria.
O relator da proposta argumenta que os descontos atendem a um segmento específico e observam uma série de critérios. Para ele, é preferível o governo receber menos a não receber nada no fim.
"O fisco está entendendo que é melhor fazer a negociação. Se não fizer isso, vai ficar sempre por último, tentando fazer a execução fiscal e não vai conseguir nada", disse.
O texto em negociação também traz a possibilidade de as empresas compensarem prejuízos passados em tributos específicos, como PIS e Cofins.
Na Câmara, já foi aprovado o pedido de tramitação da proposta em regime de urgência. Com isso, o texto será analisado diretamente em plenário, sem a necessidade de avaliação por comissões temáticas.
O secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, que acompanha a tramitação, disse que espera ver o texto aprovado ainda neste ano.
Para ele, a medida pode destravar a recuperação dos créditos. "Hoje, muitos casos ficam artificialmente parados porque o devedor não tem condições mínimas de seguir em frente", disse em outubro.
A reportagem procurou as empresas em recuperação listadas com os dez maiores débitos inscritos na dívida ativa. Duas se manifestaram, e as outras não foram localizadas ou preferiram não se manifestar.
A Dedini Indústrias de Base informou que existem várias ações em discussão e que busca a regularização da situação tributária. A Teka afirma que não reconhece o passivo tributário, que se encontra em discussão judicial.