Com santinhos, bandeiras, carros de som e outras estratégias, os
candidatos que participarão das eleições
2018 já saíram às ruas para pedir votos a partir do dia 16 de
agosto. A data, fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral, marcou a abertura
oficial do prazo para as campanhas eleitorais do pleito de outubro.
Além do período para
propaganda, o TSE também regulamenta o que pode ou não ser feito. Publicada
pelo tribunal em dezembro do ano passado, a Resolução 23.551 determina quais são os
limites dos candidatos para convencer os eleitores.
Confira as perguntas
e respostas abaixo para saber quais são algumas das regras para campanhas
eleitorais em 2018:
Os candidatos e suas equipes podem distribuir folhetos e santinhos
nas vias públicas? É preciso pedir autorização prévia?
Os materiais gráficos
de campanha eleitoral podem ser distribuídos até às 22 horas do dia anterior ao
da realização das eleições 2018. Não é preciso pedir autorização prévia.
Existe um padrão obrigatório para folhetos, santinhos, cartazes e
adesivos de campanhas?
De acordo com as
regras para as campanhas das eleições 2018, nas propagandas eleitorais
impressas devem constar os números de CNPJ (ou CPF) de quem produziu o
material, de quem contratou o serviço e da tiragem.
Além disso, as
propagandas para eleição majoritária têm de informar todos os partidos que
compõem a coligação e devem exibir os nomes dos candidatos a vice no tamanho
mínimo de 30% do nome do titular.
É permitido colar adesivos com propagandas eleitorais em carros
particulares?
Sim, desde que o dono
do veículo não ganhe dinheiro por isso. De acordo com as regras para campanha
eleitoral, este tipo de propaganda deve ser espontânea e não pode ser paga.
Os adesivos com
propagandas de candidatos podem ser colados em automóveis, caminhões,
bicicletas e motocicletas. Adesivos microperfurados podem ser fixados em toda
área do para-brisa dos carros particulares. Caso o adesivo seja colado em outra
posição do veículo, ele não pode ultrapassar a dimensão máxima de meio metro
quadrado.
De acordo com as
regras para campanha eleitoral, este tipo de propaganda deve ser espontânea e o
dono do veículo não pode receber nenhum pagamento em dinheiro pela propaganda.
É permitido pintar muros de imóveis particulares com propagandas
eleitorais?
Não. As regras
para as eleições 2018 não permitem a pintura de fachadas e muros de
imóveis particulares com propagandas eleitorais. É autorizada apenas a afixação
de papéis ou adesivos.
É permitido colocar cavaletes com propagandas dos candidatos na rua?
Não. Nas vias
públicas é permitido apenas utilizar bandeiras ou colocar mesas para
distribuição de material de campanha, desde que sejam móveis e não atrapalhem a
circulação de carros e pessoas.
De maneira geral, as
regras para as campanhas eleitorais em 2018 impedem a veiculação de propagandas
em bens públicos e bens de uso comum (lojas, estádios e cinemas, por exemplo).
Por conta disto, é proibido colocar cavaletes ou pendurar placas e faixas em
locais como postes, semáforos, pontos de ônibus, viadutos e passarelas.
Os candidatos podem fazer propaganda em jornais impressos?
Sim. Até a
antevéspera das eleições 2018, será permitida a divulgação paga (e a reprodução
na internet do jornal impresso) de até dez anúncios de propaganda eleitoral em
cada veículo.
Os anúncios nos
jornais impressos devem ter o tamanho máximo de um oitavo da página de jornal
padrão e de um quarto da página de revista ou tabloide.
As regras para as
campanhas eleitorais deste ano também determinam que todos os anúncios deverão
exibir, de forma visível, o valor pago pela publicidade.
As campanhas podem promover comícios com artistas?
Não. Os “showmícios”
são proibidos e as campanhas eleitorais não podem se valer de apresentações de
artistas para animar um comício ou uma reunião eleitoral.
As campanhas podem usar carros de som?
Sim. Para propaganda
eleitoral, a circulação de carros de som (potência de até dez mil watts) e
minitrios (potência de até 20 mil watts) é permitida até às 22 horas do dia que
antecede a eleição em carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões e comícios. A
permissão para trios elétricos (potência de mais de 20 mil watts) é mais
restrita: eles só podem ser utilizados para sonorizar comícios.
As regras para as
campanhas eleitorais em 2018 determinam ainda que o funcionamento de
alto-falantes ou amplificadores de som aconteça entre às 8 e 22 horas. O uso é
proibido a menos de 200 metros de escolas, bibliotecas públicas, igrejas,
teatros, hospitais e das sedes dos poderes Executivo e Legislativo da União e
dos Estados.
Os candidatos podem distribuir brindes e presentes?
Não. É proibido
distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer
outro material que possa ser caracterizado como uma vantagem ao eleitor.
Quem fiscaliza as regras das campanhas eleitorais?
Os órgãos competentes
para acionar a Justiça Eleitoral são o Ministério Público e os partidos políticos, mas qualquer pessoa pode
denunciar propagandas eleitorais irregulares. As punições para quem descumprir
as regras vão desde multas até a cassação do registro da candidatura.
Para comunicar a
Justiça sobre eventuais irregularidades, os eleitores podem utilizar o
aplicativo Pardal. Disponibilizado pelo TSE para Android e iOS, o app permite que as denúncias sejam
enviadas por meio de texto, imagens ou vídeos. Os conteúdos são encaminhados ao
Ministério Público Eleitoral, que decide se aciona ou não o Judiciário.
Os candidatos têm algum teto de gastos para as campanhas nas eleições
2018?
Sim. De acordo com as
regras estabelecidas pelo TSE, os limites variam de acordo com o cargo
disputado pelos candidatos.
Cada campanha para
presidente da República pode gastar até R$ 70 milhões no primeiro turno das
eleições 2018. Os candidatos que conseguirem chegar ao segundo turno, poderão
gastar mais R$ 35 milhões.
Para candidatos a
deputado federal, o limite é de R$ 2,5 milhões; e para deputados estaduais (ou
distritais), de R$ 1 milhão.
Os limites para
candidatos a governador e senador variam conforme o tamanho do eleitorado de
cada Estado.
Em unidades da
federação com até um milhão de eleitores – Acre, Amapá e Roraima - o teto na
disputa ao Governo é de R$ 2,8 milhões e, para candidatos ao Senado, de R$ 2,5
milhões. No outro extremo, os candidatos a governador de São Paulo – maior
colégio eleitoral brasileiro – poderão gastar até R$ 21 milhões em suas
campanhas (com acréscimo de 10 milhões no caso de segundo turno). Os candidatos
ao Senado pelo Estado poderão gastar até R$ 5,6 milhões.
Empresas poderão fazer doações para as campanhas eleitorais em 2018?
Não. As doações
para campanha eleitoral por empresas estão vetadas pelo Supremo Tribunal Federal desde 2015. Apenas pessoas
físicas poderão doar para as campanhas e os valores devem ser limitados a até
10% de seus rendimentos brutos no ano anterior.
Para driblar as
restrições às doações para campanha, o Congresso Nacional aprovou em 2017 a
criação do fundo eleitoral, que distribuirá mais de R$ 1,7 bilhão aos partidos
políticos para financiar as campanhas em 2018. Além disso, também está
autorizada a utilização de recursos do fundo partidário.
Clique aqui para entender o que são e quais
as diferenças entre o fundo eleitoral e o fundo partidário.