Novembro Azul PMS

Novembro Azul PMS

Banda Chica Baiana

Odonto Luz

Odonto Luz

Netinho Balachic

SSS Fardamentos Serrinha

SSS Fardamentos Serrinha

TERRENO

NÃO PERCA ESTA OPORTUNIDADE!

VENDE-SE UM TERRENO MEDINDO DUAS TAREFAS. TABULEIRO ÓTIMO PARA CHÁCARA PRÓXIMO À CAIXA D'ÁGUA EM BANDIAÇU, CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, COM ÁGUA ENCANADA, ENERGIA ELÉTRICA E INTERNET PRÓXIMAS (
Contato com Cival Anjos: 75-99121-4433)

sexta-feira, 29 de abril de 2016

A 3 dias úteis do fim do prazo, eleitores com título regular não precisam comparecer aos cartórios eleitorais

680990-como-regularizar-titulo-de-eleitor-cancelado-2-600x600
Foto: Reprodução
A 3 dias úteis do prazo para o fechamento do cadastro eleitoral de 2016 (próxima quarta-feira, 4 de maio), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informou que priorizará o atendimento àqueles eleitores que precisem regularizar seus títulos, tirar a primeira via ou fazer a transferência de município. 
Portanto, o TRE-BA recomenda que os eleitores devam consultar a situação eleitoral no site do órgão antes de procurar os cartórios ou postos de atendimento da Justiça Eleitoral nos SACs. A informação pode ser visualizada no menu “Eleitor”, opção “Situação eleitoral”, onde a consulta pode ser feita informando-se o nome da mãe ou o número do título. 
Segundo o TRE-BA, a orientação é para que aqueles que estejam em situação regular evitem enfrentar as longas filas que já começam a se formar com a proximidade do fechamento do cadastro. 
Devem se ater ao prazo, portanto, aqueles que necessitem prioritariamente solicitar a emissão da primeira via do título, fazer a regularização eleitoral ou a transferência de município. O TRE-BA informa, ainda, que eleitores com deficiência têm também o prazo de 4 de maio para solicitar transferência e votar nas seções especiais.
Documentos necessários
Para solicitar os serviços eleitorais, os cidadãos precisam se dirigir aos postos de atendimento munidos de documento oficial com foto e comprovante de residência recente. No caso do primeiro título para as pessoas do sexo masculino entre 18 e 45 anos, o comprovante de quitação militar é também obrigatório. 
Após 4 de maio, e até 10 dias antes das eleições, os únicos serviços que poderão ser solicitados pelo eleitor é a emissão da segunda via do título eleitoral e a certidão de quitação eleitoral.
Redação Notícias de Santaluz

Nenhum comentário: