O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (23/03), concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Candeal, Fernando Nere, para modificar o decisório inicial que opinou pela rejeição das contas relativas ao exercício de 2014, e emitir outro no sentido da aprovação com ressalvas.
O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, aumentou a multa aplicada para R$17 mil, mas reduziu o ressarcimento aos cofres municipais para R$24.578,41. Fica mantida a multa de R$ 16.041,60, que corresponde a 12% dos subsídios anuais do gestor.
As contas foram rejeitadas em razão do não encaminhamento de processos de licitação, no montante total de R$989.233,25, e de processos de dispensa ou inexigibilidade, somando a quantia de R$364.536,50. Na reconsideração, o gestor apresentou os processos questionados e comprovou a inclusão de todos no sistema SIGA, restando apenas irregularidades formais, que não comprometem o mérito das contas.
Da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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