Foto: Agência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) a Medida Provisória (MP) 699/15, que classifica como infração gravíssima o uso de veículo para interromper, restringir ou perturbar deliberadamente a circulação em vias públicas.
O texto encaminhado pelo governo prevê que o condutor que desrespeitar a norma será proibido de dirigir durante 12 meses e terá o carro apreendido.
A MP altera o Código de Trânsito Brasileiro e estabelece multa de R$ 3.830,80, que pode ter valor dobrado nos casos de reincidência dentro de 12 meses.
Do Portal Bahia Notícias
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