Na sessão desta quarta-feira (23/03), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$ 2 mil o prefeito de Cansanção, Ranulfo da Silva Gomes, em razão da acumulação indevida de cargos pelo servidor Júnior César Amando Silva.
O termo aponta que, no exercício de 2014, o servidor acumulou funções de professor P4 na Prefeitura de Cansanção, professor nível IV, com carga horária de 20h, na Prefeitura de Monte Santo e professor nível 2, com carga horária de 40h, na Prefeitura de Nordestina, além de exercer a função de vereador na Câmara de Cansanção.
A situação afronta não apenas o princípio da moralidade inserto no art. 37 da Constituição Federal, mas, sobretudo, aplicação do inciso XVI do referido artigo, que veda expressamente a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo quando houver compatibilidade de horários e em hipóteses específicas, o que não se observa no caso apresentado.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou ao prefeito de Cansanção a abertura de Processo Administrativo Disciplinar para apuração da acumulação indevida de cargos pelo servidor.
Cabe recurso da decisão.
Da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
Nenhum comentário:
Postar um comentário