O novo Código de Processo Civil está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (17). Sancionado no dia anterior pela presidente Dilma Rousseff em solenidade no Palácio do Planalto, o texto substituirá a Lei 5.869/1973, em vigor há 42 anos.
O novo texto traz mudanças que prometem simplificar a longa tramitação, e consequente demora, dos processos na Justiça. Uma das novidades mais importantes é a determinação da criação de centros de mediação e conciliação nos tribunais.
O objetivo é incentivar a solução dos conflitos de forma consensual, e evitar assim, a abertura de uma ação judicial. O novo código também elimina uma série de recursos no decorrer da ação. Alguns deles foram reduzidos e haverá cobrança de multa para quem entrar com muitos recursos seguidos.
A expectativa é que a medida possa evitar o uso desses instrumentos para protelar as ações ou retardar pagamentos. Entre outras inovações, o novo Código traz o julgamento de causas por ordem cronológica e a introdução do incidente de resolução de demandas repetitivas.
Agora, os casos idênticos ficarão paralisados em primeira instância até o julgamento de um tribunal superior, que ao fim aplicará uma decisão comum a todos. O novo Código de Processo Civil entrará em vigor em 2016.
Do Portal NS/Com informações do Estadão
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