As associações dos magistrados Brasileiros (AMB) e da Justiça do Trabalho (Anamatra) pediram na última quarta-feira ( 28, ao Supremo Tribunal Federal (STF) que anule a Emenda Constitucional que instituiu a segunda etapa da Reforma da Previdência no governo Lula em 2003.
As entidades alegam que houve "vício de inconstitucionalidade formal" na aprovação da proposta porque, conforme mostrou o julgamento do mensalão pelo próprio tribunal, houve a compra de apoio político "perpetrado por integrantes do Poder Executivo em face de membros do Poder Legislativo".
A ação foi distribuída por prevenção para o ministro Marco Aurélio Mello relatar, uma vez que ele já cuida desde outubro de outro processo que contesta a lei que criou o Fundo de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais, o Funpresp. O novo regime de previdência para o funcionalismo público dos Três Poderes, que deve entrar em vigor em 2013, só foi possível ser aprovado graças à emenda constitucional aprovada no primeiro ano do governo Lula e agora contestada pelas duas associações.
"Tornou-se público e notório, a partir do julgamento da ação penal 470, realizado por esse egrégio Supremo Tribunal Federal, que o processo legislativo da PEC 40/2003 que resultou na promulgação da EC n. 41/2003, decorreu de ato criminoso (corrupção) perpetrado por integrantes do Poder Executivo em face de membros do Poder Legislativo, sem o qual não teria sido possível aprovar a Reforma da Previdência número 2", afirmou o advogado Alberto Pavie Ribeiro, na ação.
Na petição inicial, a defesa das entidades cita reportagem de O Estado de S. Paulo de outubro na qual, após os ministros do Supremo terem decidido que deputados venderam seus votos para aprovar projetos de interesse do governo Lula, as propostas - como as reformas tributária e previdenciária - tornaram-se passíveis de contestação no tribunal. Na ocasião, o senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP) disse que havia acionado a assessoria jurídica do partido para buscar brechas para contestar as matérias aprovadas.
"Mostra-se necessário, assim, o pronunciamento desse egrégio STF sobre tal matéria, seja para acolher a alegação de nulidade, seja para rejeitá-la, porque o que não pode subsistir é a dúvida sobre a validade dessas normas, após o julgamento da AP 470, pelo menos quanto a Reforma da Previdência", afirmou o advogado, no pedido.
As entidades pedem a concessão de liminar do STF para suspender os efeitos da emenda constitucional e, no mérito, a anulação da reforma da previdência. A medida, por tabela, barraria a entrada em vigor do Funpresp.
Agencia Estado
Do Portal Interior da Bahia
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