Novembro Azul PMS

Novembro Azul PMS

Banda Chica Baiana

Odonto Luz

Odonto Luz

Netinho Balachic

SSS Fardamentos Serrinha

SSS Fardamentos Serrinha

TERRENO

NÃO PERCA ESTA OPORTUNIDADE!

VENDE-SE UM TERRENO MEDINDO DUAS TAREFAS. TABULEIRO ÓTIMO PARA CHÁCARA PRÓXIMO À CAIXA D'ÁGUA EM BANDIAÇU, CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, COM ÁGUA ENCANADA, ENERGIA ELÉTRICA E INTERNET PRÓXIMAS (
Contato com Cival Anjos: 75-99121-4433)

sexta-feira, 22 de setembro de 2023

TSE condena fraude eleitoral na candidatura do PSB em Sebastião Laranjeiras

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, nesta quinta-feira (21), o Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Sebastião Laranjeiras, município do sudoeste baiano, sob acusação de fraude à cota de gênero, prevista em lei, ao lançar candidatura fictícia feminina ao cargo de vereadora nas Eleições 2020. Os votos recebidos pelo partido ao cargo municipal foram anulados. 

 

Além da anulação dos votos para o cargo, o TSE cassou o respectivo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e os diplomas dos candidatos e candidatas a ele vinculados. O Tribunal decretou ainda a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, e declarou a candidata investigada, Ane Tatiane Monção, inelegível por 8 anos. Foi determinada a execução imediata da decisão. 

 

De acordo com o Relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, há provas robustas que revelam a fraude, no caso da candidata do PSB Ane Tatiane Monção. O ministro votou contra a decisão do Tribunal Regional da Bahia (TRE-BA), que havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e afastou a tese de fraude. 

 

Entre as provas que constam no relatório estão: a candidata recebeu apenas um voto e a falta de atos de campanha, inclusive em redes sociais, entre outros argumentos. Votaram em comunhão com o relator, o presidente do Tribunal, ministro Alexandre de Moraes, a ministra Carmem Lúcia e os ministros Nunes Marques e Floriano de Azevedo Marques. 

 

A Lei  nº 9.504/1997, em que consta a regra da cota de gênero, estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras municipais.


Do Portal Bahia Notícias/Foto: Reprodução / TSE


Nenhum comentário: