O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou um recurso da prefeitura de Paulo Afonso, no Vale do São Francisco, que pedia a anulação de uma decisão em primeira instância que obrigava o município a tomar iniciativas em relação ao aterro sanitário da cidade. Uma das determinações obriga o cercamento da área do lixão local.
Somado a disso, o Município terá que cumprir outras medidas, como o controle de acesso à área do lixão; fixação de placas de advertência no local; cadastro de catadores com a inclusão deles em programas sociais; além da remoção de casas e barracos situados na área de disposição final do lixo e elaboração de plano de coleta seletiva.
Na Bahia, apenas três cidades concluíram o Plano Municipal de Saneamento Básico – Camacã, Ibiassucê e Firmino Alves – e os municípios têm até 31 de dezembro para concluir os projetos. Na defesa, a prefeitura de Paulo Afonso alegou que a decisão do juiz de primeira instância (a favor do Ministério Público) se baseou em acontecimentos de 2005, e que já tinha cumprido "parte substancial" das determinações.
A decisão de Eserval Rocha que mantém a obrigação do município em erradicar o lixão foi publicada nesta terça-feira (15) no Diário da Justiça.
Do Portal CS
Nenhum comentário:
Postar um comentário