A justiça do Pará concedeu uma liminar nesta sexta-feira (18) permitindo que o guitarrista Chimbinha toque e exerça outras atividades profissionais em parceria com a cantora Joelma, sua ex-mulher, de quem ele estava impedido de se aproximar por conta de uma medida protetiva baseada na lei Maria da Penha. A decisão atende a um pedido de Habeas Corpus movido pelo advogado de Chimbinha na manhã desta sexta-feira.
Apesar da decisão, a assessoria da banda informou que Chimbinha não deve participar do show desta sexta-feira no interior do Tocantins por uma questão logística, mas o guitarrista deverá se deslocar a tempo para o show de sábado (19), em Palmas.
De acordo com o entendimento do desembargador Ronaldo Marques Valle, Chimbinha assinou diversos contratos para a realização de shows com o Calypso, e sua ausência nas apresentações poderia ser considerada quebra de contrato. “Entendo que não há como legitimar-se a medida protetiva de proibição do paciente participar de concertos, ensaios, gravações e reuniões comerciais, em conjunto com a ofendida, a fim de assegurar a integridade física e psicológica da mesma, pois estará violando o direito de liberdade de locomoção do paciente”, disso o desembargador na decisão.
Segundo o advogado de Chimbinha, Luciel Caxiado, a ação movida pela advogada de Joelma é nula. “O nosso habeas corpus foi para anular o processo de crime de ameaça, porque a lei processual penal exige um instrumento denominado de representação da vítima nos crimes de ação privada. Todo processo que estiver ausente a representação é nulo de pleno direito. Este processo, englobando o crime de ameaça e medidas protetivas da Joelma contra Chimbinha está fadado a ser tachado de imprestável no direto penal”.
Do Portal CN/G1.com
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