O Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira (19/08), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Sátiro Dias, José Souza Batista, por irregularidades na movimentação de recursos do Royalties, saída de numerário da conta bancária do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica) sem apresentação de comprovante e a realização de pagamentos sem suporte documental, no exercício de 2007.
O relator, conselheiro José Alfredo, determinou o ressarcimento ao erário municipal, com recursos do próprio gestor, do valor de R$ 185.926, relativo a ausência de comprovação de despesa, e R$ 23.164 a ser devolvido à conta específica de Royalties, decorrente dos recursos pendente de comprovação. Cabe recurso da decisão.
Também foi determinado que o atual prefeito, Joaquim Belarmino Cardoso Neto, promova o ressarcimento à conta específica do Fundeb e de Royalties, respectivamente, com recursos municipais, dos montantes de R$ 42.126 e de R$ 96.605 correspondentes a despesas glosadas no exercício de 2007.
No ano em análise, o município recebeu a título de Royalties o montante de R$ 488.791 e realizou despesas no valor total de R$ 459.070, remanescendo a aplicar R$ 24.894. Contudo, os extratos bancários revelaram a existência de saldo de apenas R$ 4.989..
Também foi identificada a divergência entre o somatório dos documentos de despesa apresentados à Inspetoria Regional de Controle Externo - IRCE e o montante registrado no demonstrativo correspondente, dos meses de janeiro (R$ 26.646) e fevereiro (R$ 63.742), bem assim entre o somatório dos processos de pagamento extra-orçamentários e o registrado no espelho do balancete do mês de janeiro, configurando-se, em ambos os casos, a realização de pagamentos sem suporte documental, nos montantes de R$ 90.388 e de R$ 69.369, respectivamente.
Quanto ao Fundeb, houve a realização de despesas com recursos do fundo, em desvio de finalidade, na ordem de R$ 42.126.
Fonte: TCM Ba
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