O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (24), julgou procedente dois termos de ocorrência lavrados contra os ex-gestores do município de Água Fria, Manoel Alves dos Santos (período 01/01 05/02 e 25/10 a 31/12/2007) e Renan Araújo Bastos (período de 06/02 a 24/10/2007), por gastos irregulares com publicidade, no exercício de 2007.
O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou aplicação de multas e ressarcimentos a ambos os ex-gestores.
Para Manoel Alves dos Santos foi aplicada multa de R$ 1 mil, e ressarcimento de 24.901; para Renan Araújo Bastos a multa foi no valor de R$ 1.500 e ressarcimento de R$ 25.342, que somam a quantia de R$ 50.243. Cabe recurso da decisão..
Os ex-gestores realizaram despesas com publicidade, nos meses abaixo relacionados, sem demonstração de matéria publicada. como consta no voto:
MESES ------------------------------------------------- VALOR R$
Janeiro ------------------------------------------------- 17.415,86
Maio ----------------------------------------------------- 3.050,00
Junho --------------------------------------------------- 8.942,00
Julho ---------------------------------------------------- 4.100,00
Agosto -------------------------------------------------- 2.500,00
Setembro ---------------------------------------------- 3.500,00
Outubro ------------------------------------------------- 3.250,00
Dezembro ---------------------------------------------- 7.486,00
TOTAL --------------------------------------------------- 50.243,86
Informações do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)
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