Decreto publicado na quarta-feira (23) no Diário Oficial da União simplifica as regras para concessão, renovação e alteração contratual das outorgas de rádios e TVs comerciais e educativas. O objetivo é diminuir a quantidade de documentos exigidos, melhorar o fluxo de análise dos processos e acelerar o tempo de resposta às emissoras.
O decreto reduz de 27 para 13 os documentos exigidos para a obtenção de uma outorga de rádio ou TV. O texto regulamenta pontos da Lei nº 13.424/07, sancionada em março pelo presidente da República, Michel Temer. De acordo com informações do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, a estimativa é que o tempo de tramitação do processo dentro do órgão caia de oito para dois anos.
Para a alteração contratual das outorgas, incluindo casos de mudança no controle acionário, foi dispensada a anuência prévia do ministério. Com as novas regras, a entidade deve comprovar a modificação ao ministério em até 60 dias. A intenção é que esse tipo de processo passe a ser concluído em três meses, em vez dos cinco anos atuais.
A transferência da outorga entre pessoas jurídicas, no entanto, ainda depende da prévia comunicação ao ministério. O decreto também muda o prazo de apresentação do pedido de renovação, que deve ser feito a partir de um ano antes do vencimento da concessão ou permissão. O prazo anterior era entre o sexto e o terceiro mês anteriores à expiração, o que gerava perda de prazos e pedidos enviados fora da data.
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