O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu habeas corpus para soltar um homem preso após condenação em segunda instância e enfatizou que deve mudar seu entendimento para garantir que os acusados possam aguardar resposta do Superior Tribunal de Justiça (STJ), chamada de terceira instância, antes da prisão.
Ele analisou caso de Vicente de Paula Oliveira, da empresa Koji Empreendimentos e Construtora, condenado à pena de 4 anos, 2 meses e 12 dias de prisão no regime semiaberto pelo crime de omissão de informações às autoridades fazendárias.
A defesa argumentou que a prisão foi decretada na segunda instância, mas ele sofria constrangimento ilegal. Mendes lembrou que, em julgamento na Segunda Turma em maio deste ano, havia adiantado a intenção de mudar o entendimento e acompanhar Toffoli, já que até então vinha considerando que a prisão poderia ser executada em segunda instância. “Manifestei minha tendência em acompanhar o ministro Dias Toffoli no sentido de que a execução da pena com decisão de segundo grau deve aguardar o julgamento do recurso especial pelo STJ”, afirmou o ministro.
Do Portal NS/Fonte: G1
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