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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

TSE cassa tempo de partidos na TV por não incentivar participação feminina na política

TSE cassa tempo de partidos na TV por não incentivar participação feminina na política
Foto: TSE/ Divulgação
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (16), cassar o tempo de propaganda de nove partidos políticos (PRB, PHS, PT, PSB, PSC, PMDB, PC do B, PR, e PSD) por não destinar 20% do seu tempo de propaganda gratuita para incentivar a participação feminina na política. 

Também motivaram as representações a realização de propaganda eleitoral antecipada ou a promoção pessoal de filiados. A destinação do tempo está prevista na Lei dos Partidos Políticos, que determina que a perda do tempo de propaganda deve ser no semestre seguinte ao da veiculação ilícita e equivalente a cinco vezes ao tempo divulgado irregularmente. 

Ou seja, essas legendas perderão, proporcionalmente, o tempo de inserções a que teriam direito no primeiro semestre de 2017. O relator das ações, ministro Herman Benjamim, defendeu que, não basta o candidato falar sobre violência sexual ou assédio à mulher para que, com isto, esteja cumprida a exigência legal. 

Segundo o ministro, o intuito da lei não é usar o tempo da propaganda político-partidária para informar às mulheres o que vem sendo proposto em seu favor nas casas legislativas por seus representantes do sexo masculino, ou promover campanhas sobre os direitos da mulher, mas sim incentivá-las a se engajarem na vida partidária. 

“Penso que o objetivo da lei é acabar com o sistema em que os homens se autointitulam representantes naturais da mulher. A norma pretende fazer a mulher reconhecer que ela é cidadã igual ao homem, com voz própria para defender seus direitos”, disse ele. O ministro Herman destacou ainda que “o candidato homem pode e deve criticar a violência contra a mulher, mas isso não significa que os objetivos da lei estejam sendo cumpridos”. 

Apesar de reconhecer que há partidos compromissados com a defesa das mulheres, ainda assim o tempo mínimo não foi cumprido. Durante o julgamento, as representações contra o DEM, PP e PTB foram consideradas improcedentes, por unanimidade. A representação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o PV pelos mesmos motivos foi retirada de pauta e oportunamente voltará a ser apreciada. O temo que as siglas perderam varia de dez minutos a 20 minutos.

Do Portal Bahia Notícias

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