O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou que a prefeitura de Santa Maria e o governo do Rio Grande do Sul não têm obrigação de indenizar as famílias das vítimas do incêndio na boate Kiss, que ocorreu em 2013.
A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul protocolou uma ação em março de 2013, em que calculavam mais de R$ 1 milhão em indenização por cada um dos 242 mortos, totalizando R$ 300 milhões.
Os magistrados do STJ destacaram a “gravidade” do caso mas afirmaram que falhas processuais impediriam a aplicação da pena. Com essa decisão os proprietários da casa noturna e as empresas que prestavam serviço naquele dia estarão sujeitos à cobrança da indenização.
A decisão cabe novo recurso. De acordo com o jornal Zero Hora, o processo é um entre vários que tramitam na justiça do Rio Grande do Sul, na Justiça Militar e também nas instâncias superiores em Brasília.
Do Portal NS
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