Nesta quarta-feira (11/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da prefeitura de Monte Santo, da responsabilidade de Jorge José de Andrade, referentes ao exercício de 2014, determinando a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor.
O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, apontou que o gestor não promoveu a redução do percentual da despesa total com pessoal nos moldes e prazos definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que motivou a reprovação das contas. O gestor foi multado em R$ 4 mil pelas falhas remanescentes no relatório e em R$ 64.800,00, que corresponde a 30% dos seus vencimentos anuais, por não ter reduzido os gastos com pessoal.
Também deverá restituir aos cofres municipais a quantia de R$ 58.406,24, com recursos pessoais, referente a saída de numerário da conta específica do Fundeb sem documento de despesa.
Também deverá restituir aos cofres municipais a quantia de R$ 58.406,24, com recursos pessoais, referente a saída de numerário da conta específica do Fundeb sem documento de despesa.
Cabe recurso da decisão.
Da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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