Na sessão desta quinta-feira (12/11), o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela aprovação com ressalvas das contas das câmaras municipais de Bom Jesus da Lapa, Brejolândia, Canavieiras, Euclides da Cunha, Ibirapitanga, Rio Real, São Miguel das Matas, Serrinha e Uauá, nas gestões de Lindomar Pereira, Gildeon Reis Pinheiro, Ireno Barreto Miranda, Weligton Santos de Paulo, Cliriston da Silva Barbosa, Charles Santos Bomfim, Edylene Ferreira Severo e Jairo Rocha Costa, respectivamente, todas referentes ao exercício de 2014.
Pelas irregularidades identificadas no relatório, os vereadores gestores das câmaras de Canavieiras e Uauá foram multados em R$ 500,00 e os de Rio Real e Serrinha em R$ 1.000,00. O presidente da Câmara de São Miguel das Matas não foi multado, mas terá que ressarcir o valor de R$ 724,00 aos cofres municipais, com recursos pessoais, referente a despesa com publicidade sem comprovação de matéria veiculada. Os presidentes das câmaras de Bom Jesus da Lapa, Euclides da Cunha e Ibirapitanga não foram multados.
Já o vereador Gildeon Pinheiro, de Brejolândia, foi multado em R$ 1.500,00 e terá que restituir o montante de R$ 22.742,97, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovações de despesas.
Cabe recurso da decisão.
Da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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