O governador Rui Costa sancionou a lei que regulamenta vaquejadas e cavalgadas como práticas desportivas e culturais na Bahia. O texto, publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (11), havia sido aprovado no plenário da Assembleia Legislativa da Bahia no dia 23 de outubro.
A nova lei, proposta pelo deputado estadual Eduardo Salles, institui medidas de proteção aos animais e aos competidores, além de estipular a doação de 2% do valor da premiação aos fundos beneficentes dos bichos.
Para preservar a saúde dos animais, o projeto proíbe a participação em vaquejadas e cavalgadas de qualquer bicho que possua ferimentos com sangramentos e de bois com chifres pontiagudos, que podem oferecer riscos aos competidores e cavalos.
Também ficam instituídas regras para o transporte de bovinos, que deverá ser feito com garantia de água, sombra e comida em quantidade necessária para a manutenção da saúde dos animais. Cada bovino só poderá correr até três vezes por competição. Além disso, o piso da pista deve possuir camada de pelo menos 30 centímetros de colchão de areia, o que diminui o impacto da queda do animal. O vaqueiro que maltratar os bichos de forma intencional será desclassificado.
O projeto ainda garante o uso obrigatório de equipamentos de segurança pelos competidores e veta o uso de arreios que possam causar danos à saúde dos animais. Também fica instituída a obrigatoriedade da presença de paramédicos e veterinários durante os eventos.
Do Portal CS
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