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segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Santaluz: carro com som alto é apreendido em frente a posto de combustíveis

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Carro estava estacionado com o som automotivo ligado em alto volume num posto de combustíveis | Foto: Notícias de Santaluz
Uma guarnição da 5ª Companhia do 16º Batalhão da Policia Militar apreendeu um carro que estava estacionado com o som automotivo ligado em alto volume num posto de combustíveis situado na região central de Santaluz, na tarde desta segunda-feira (17). 
Segundo informações da corporação, no momento em que os policiais chegaram ao local, o condutor, que não teve a identidade revelada, estava bebendo em uma loja de conveniência localizada no posto com o som do veículo ligado em potência além da permitida em lei. 
De acordo com a Polícia Militar, o local já estava sendo monitorado a pedido do Ministério Público, que investiga queixa de poluição sonora. O homem foi conduzido, junto com o veículo, para a delegacia da cidade. O condutor foi liberado junto com o automóvel, após prestar esclarecimentos, mas a aparelhagem de som ficou retida à disposição da Justiça. 
De acordo com o comandante da 5ª Cia/PM Santaluz, capitão Gilvan Pereira, este é o terceiro veículo apreendido em flagrante por poluição sonora e perturbação do sossego desde a última sexta-feira (14), quando foram intensificadas rondas ostensivas em toda a cidade, com o objetivo de diminuir as reclamações relativas à perturbação de sossego e demais perturbações da ordem pública, que chegam ao conhecimento da Polícia Militar.
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Polícia Militar disponibiliza número para reclamações relativas à perturbação de sossego e demais perturbações da ordem pública | Foto: Divulgação/PM
De acordo com o comandante, “o combate à poluição sonora exige participação de todos, em especial do Poder Público, mas também da sociedade civil organizada”. O oficial ressalta que em casos de perturbação do sossego pode ser aplicada ao infrator pena prevista no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais: “III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. Pena – prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa”. Já em caso de crime, a pena será de detenção, de três meses a um ano, e multa.
Redação Notícias de Santaluz

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