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sexta-feira, 15 de maio de 2015

STF autoriza Roberto Jefferson a cumprir pena em regime aberto

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Roberto Jefferson (PTB) foi condenado no julgamento do mensalão | Foto: Pablo Jacob/22-2-2014
O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira que o ex-deputado Roberto Jefferson, que denunciou o mensalão, passe a cumprir o restante da pena em regime aberto. 
Em 2012, o Supremo condenou o presidente de honra do PTB a 7 anos e 14 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Jefferson está preso na Casa do Albergado Coronel PM Francisco Spargoli Rocha, em Niterói, mas deve passar para prisão domiciliar neste sábado. 
A autorização de Barroso chegou à Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro por volta das 18h desta sexta-feira. Na decisão, o ministro ressalta o “ótimo comportamento carcerário” de Jefferson e afirma que ele pagou a multa que devia à Justiça, no valor de de R$ 840.862,54 — com valores corrigidos pela inflação —, “requisito indispensável para a progressão de regime”, além de estar comprovado que ele está empregado em um escritório de advocacia. 
Com o trabalho, o ex-deputado conseguiu descontar 40 dias da pena. Ele foi preso no dia 24 de fevereiro de 2014 e já tinha cumprido, portanto, um sexto da pena em 16 de março deste ano, afirmou o ministro. “Diante do exposto, acolho o parecer do Ministério Público Federal e defiro ao condenado Roberto Jefferson Monteiro Francisco a progressão para o regime aberto”, diz a decisão de Barroso. Em agosto do ano passado, Jefferson já havia pedido ao STF para cumprir pena em casa, mas o pedido foi negado. 
O ex-deputado teve um câncer no pâncreas em 2012 e alegava que, com problemas de saúde, precisava de tratamento especial. O último pedido feito pela defesa de Roberto Jefferson foi em abril deste ano, logo depois de ter pago a multa que devia à Justiça.
Do Portal NS/O Globo

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