O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13), por 232 votos a favor, 210 contra e duas abstenções, uma proposta de mudança no texto base da Medida Provisória (MP) 664/14, que altera as o fator previdenciário, cálculo utilizado para a concessão de aposentadorias.
De acordo com o Correio, a alteração foi incluída como emenda ao texto da MP, que muda regras no acesso à pensão por morte, seguro defesa e auxílio doença. Nas regras atuais, o fator previdenciário diminui o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes dos 65 anos (homens) ou 60 (mulheres).
O tempo mínimo de contribuição é de 35 anos para homens e 30 para mulheres. Com a alteração, o trabalhar deve ganhar como aposentadoria o equivalente ao salário integral que recebia na ativa, caso a soma da idade e do tempo de contribuição resultar em 85 anos (mulheres) e 95 (homens). Se o trabalhador decidir se aposentar antes, o valor continua sendo reduzido por meio do fator previdenciário.
Pelo texto aprovado, no caso da pensão por morte, a MP exige o tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável e pelo menos 18 meses de contribuição para que o cônjuge ou companheiro tenha direito ao benefício. Em relação ao auxílio-doença, o texto mantém a obrigação de a empresa pagar ao seu empregado o salário durante os primeiros 30 dias de afastamento, o dobro do que previa a legislação anterior à MP.
Do Portal NS
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