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A presidente Dilma Rousseff sancionou projeto de lei que tipifica no Código Penal delitos cometidos pela internet. O texto prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem invadir computadores alheios ou outro dispositivo de informática, com a finalidade de adulterar, destruir ou obter informações sem autorização do titular.
Dilma sancionou o texto sem vetos na última sexta-feira e a publicação ocorreu nesta segunda-feira no "Diário Oficial da União". A lei entra em vigor em 120 dias após a data da publicação.
A sanção do projeto ocorre após roubo de 36 fotos íntimas da atrizCarolina Dieckmann, que foram parar na internet. A políciaidentificou quatro suspeitos de terem roubado as fotos docomputador da atriz. Como ainda não há definição no Código Penal de crimes cibernéticos, os envolvidos serão indiciados por furto,extorsão qualificada, e difamação.
O projeto de lei aprovado torna crime a invasão de "dispositivoinformático alheio, conectado ou não a rede de computadores,mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fimde obter, adulterar ou destruir dados ou informações semautorização expressa ou tácita do titular do dispositivo, instalarvulnerabilidades ou obter vantagem ilícita."
A lei também estabelece pena de até um ano de prisão para "quemproduz, oferece, distribui, vende ou difunde programa decomputador" com objetivo de causar dano. O objetivo é punir quemcria e dissemina vírus de computador e códigos maliciososempregados para o roubo de senhas, por exemplo.
Quando a invasão ocorrer para obter mensagens de e-mails, aproposta prevê pena maior - de seis meses a dois anos, além demulta. A proposta não prevê punição penal para o acesso a sistemasfechados para testes de segurança.
Estima-se que, em 2011, as instituições financeiras tiveram prejuízosde cerca de R$ 2 bilhões com delitos cibernéticos.
Agravantes
A pena de até um ano de detenção será aumentada de um sexto a um terço se a invasão resultar em prejuízo econômico à vítima. O texto prevê ainda pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa "se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais e industriais, informações sigilosas assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido."
Neste caso a pena aumenta de um a dois terços se houver "divulgação, comercialização ou transmissão aterceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos, se o fato não constitui crime mais grave."
O texto prevê que a pena será aumentada à metade se o crime for praticado contra presidente da República,governadores, prefeitos, presidente do Supremo Tribunal Federal, presidentes da Câmara, do Senado e deassembleias legislativas.
Pelo texto, a ação penal nesse tipo de crime só poderá ter início mediante representação do ofendido, salvo se o crime for cometido contra a administração pública, qualquer dos Poderes da República e empresasconcessionárias de serviços públicos.
No Senado, Não houve consenso para aprovação do projeto. Os senadores reconheciam a importância de secriar no Código Penal a figura do crime cibernético, mas alguns parlamentares defendiam que a mudança na leideveria fazer parte do projeto de revisão do Código Penal, em análise na Casa, e não constar de uma propostaespecífica.
Lei Azeredo
A proposta foi apresentada no ano passado pelos deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Luiza Erundina (PSB-SP), Manuela D'Ávila (PC do B-RS), João Arruda (PMDB-PR), além do suplente Emiliano José (PT-BA) e do atual ministro do Trabalho Brizola Neto (PDT-RJ). A intenção foi substituir projeto apresentado em 1999 que ampliava o leque de crimes cibernéticos e ficou conhecida como Lei Azeredo, por ser relatada pelo deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG). As informações são do G1.
Do Portal Calila Notícias
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