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terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Dilma sanciona lei que pune com prisão quem pratica crime virtual

Foto: Reprodução


presidente Dilma Rousseff sancionou projeto de lei que tipifica no Código Penal delitos cometidos pela internet. O texto prevê pena de detenção de três meses a um anoalém de multapara quem invadir computadores alheios ou outro dispositivo de informática, com a finalidade de adulterardestruir ou obter informações sem autorização do titular. 

Dilma sancionou o texto sem vetos na última sexta-feira e a publicação ocorreu nesta segunda-feira no "Diário Oficial da União". A lei entra em vigor em 120 dias após a data da publicação.
sanção do projeto ocorre após roubo de 36 fotos íntimas da atrizCarolina Dieckmannque foram parar na internet. A políciaidentificou quatro suspeitos de terem roubado as fotos docomputador da atriz. Como ainda não  definição no Código Penal de crimes cibernéticosos envolvidos serão indiciados por furto,extorsão qualificada, e difamação.
projeto de lei aprovado torna crime a invasão de "dispositivoinformático alheioconectado ou não a rede de computadores,mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fimde obteradulterar ou destruir dados ou informações semautorização expressa ou tácita do titular do dispositivoinstalarvulnerabilidades ou obter vantagem ilícita."
A lei também estabelece pena de até um ano de prisão para "quemproduzoferecedistribuivende ou difunde programa decomputador" com objetivo de causar dano. O objetivo é punir quemcria e dissemina vírus de computador e códigos maliciososempregados para o roubo de senhaspor exemplo.
Quando a invasão ocorrer para obter mensagens de e-mails, aproposta prevê pena maior - de seis meses a dois anosalém demulta. A proposta não prevê punição penal para o acesso a sistemasfechados para testes de segurança.
Estima-se que, em 2011, as instituições financeiras tiveram prejuízosde cerca de R$ 2 bilhões com delitos cibernéticos.
Agravantes
pena de até um ano de detenção será aumentada de um sexto a um terço se a invasão resultar em prejuízo econômico à vítima. O texto prevê ainda pena de reclusão de seis meses a dois anosalém de multa "se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadassegredos comerciais e industriaisinformações sigilosas assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido."
Neste caso a pena aumenta de um a dois terços se houver "divulgaçãocomercialização ou transmissão aterceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos, se o fato não constitui crime mais grave."
texto prevê que a pena será aumentada à metade se o crime for praticado contra presidente da República,governadoresprefeitospresidente do Supremo Tribunal Federal, presidentes da Câmara, do Senado e deassembleias legislativas.
Pelo texto, a ação penal nesse tipo de crime  poderá ter início mediante representação do ofendido, salvo se o crime for cometido contra a administração públicaqualquer dos Poderes da República e empresasconcessionárias de serviços públicos.
No SenadoNão houve consenso para aprovação do projetoOs senadores reconheciam a importância de secriar no Código Penal a figura do crime cibernéticomas alguns parlamentares defendiam que a mudança na leideveria fazer parte do projeto de revisão do Código Penal, em análise na Casa, e não constar de uma propostaespecífica.
Lei Azeredo
proposta foi apresentada no ano passado pelos deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Luiza Erundina (PSB-SP), Manuela D'Ávila (PC do B-RS), João Arruda (PMDB-PR), além do suplente Emiliano José (PT-BA) e do atual ministro do Trabalho Brizola Neto (PDT-RJ). A intenção foi substituir projeto apresentado em 1999 que ampliava leque de crimes cibernéticos e ficou conhecida como Lei Azeredopor ser relatada pelo deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG). As informações são do G1.

Do Portal Calila Notícias

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