Os advogados da “Coligação Santaluz em primeiro lugar”
alegaram que o candidato realizou propaganda eleitoral antecipada por meio de
adesivos que continham a mensagem “Zenonzinho é o cara!”. As peças foram
coladas em um carro pertencente a uma servidora pública municipal.
De acordo com o documento emitido pela juíza Ana Paula
Fernandes Teixeira o candidato tinha conhecimento da ação – que já estava nas
ruas nos meses de maio e junho de 2012. Na sentença foi ordenada a retirada
imediata do adesivo e estipulado o prazo de 30 dias para pagamento da multa,
sob pena de inscrição em dívida ativa.
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