O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a negociação sindical coletiva é um procedimento obrigatório para a definição do pagamento do piso de enfermagem no setor privado. Caso não fechem acordo, o piso do setor privado deve ser pago conforme previsto lei.
Ficou definido ainda que a aplicação da lei só ocorrerá após 60 dias a contar da publicação do resultado do julgamento, mesmo que as negociações se encerrem antes desse prazo.
O Supremo julgou no plenário virtual uma decisão individual do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, a partir de uma ação proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).
A análise foi encerrada na sexta (30), quando a maioria dos ministros, 8 votos a 2, decidiram que o piso nacional da enfermagem deve ser pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios na medida dos repasses federais.
No caso do setor privado, os ministros se dividiram em três correntes. Nesta segunda-feira (3), o Supremo anunciou um voto médio.
Do Portal NS/Por TV Globo
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