A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade da regra do Código Civil que prevê como obrigatório, para os casamentos de pessoas de 70 anos ou mais, o regime de separação de bens.
O Ministério Público Federal afirmou que obrigação também cabe a uniões estáveis celebradas por idosos nessa faixa.
A manifestação da PGR foi encaminhada para ação em análise no STF. No caso, a Corte discute se a obrigação da separação de bens para pessoas nessa faixa etária fere a Constituição.
O debate envolve, de um lado, a capacidade dos idosos de escolherem, de forma livre e consciente, qual será o regime de bens de suas uniões, tendo como base princípios como a dignidade da pessoa humana e proibição de discriminação aos idosos.
Do outro, está a necessidade de proteção e amparo aos idosos diante de uniões feitas apenas por interesses econômicos.
O Supremo já reconheceu, em setembro passado, que o tema tem repercussão geral — ou seja, uma decisão sobre o caso será aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores. Ainda não há data para o julgamento definitivo do caso.
A ação
O recurso que servirá como base para a decisão envolve uma disputa jurídica em São Paulo. Na primeira instância, a viúva chegou a obter o direito de participar da herança de um homem com o qual tinha união estável.
Posteriormente, o Tribunal de Justiça de São Paulo mudou a decisão, considerando válida a regra do Código Civil.
No âmbito deste caso, a PGR apresentou a manifestação, assinada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
“É certo que o intuito do regime de separação obrigatória, e a sua manutenção em 2002, foi o de desestimular casamentos eivados da intenção de enriquecimento ilícito, bem como o de preservar tanto o bem-estar de indivíduos em condições vulneráveis quanto o patrimônio de seus herdeiros”, afirmou o PGR.
Para Aras, a regra do Código Civil “protege, ao mesmo tempo, o direito fundamental à conservação do patrimônio de pessoa relativamente vulnerável, assegurando existência digna, e dos seus sucessores”.
O PGR argumentou ainda que um regime diferente do previsto em lei poderia trazer “consequências ruinosas” tanto ao idoso em vida quanto aos seus filhos, em caso de discussão sobre a sucessão.
Por fim, o procurador-geral propôs que o Supremo fixe a tese: “É constitucional o regime de separação legal de bens no casamento e na união estável da pessoa maior de 70 (setenta) anos, tendo em conta a tutela ao direito de propriedade e à herança”.
Do Portal NS/Por TV Globo
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