Uma ex-funcionária de uma escola de Belo Horizonte vai receber uma indenização por ser obrigada a alugar fantasias durante datas comemorativas, como o Halloween, com dinheiro do próprio bolso.
A decisão é da Justiça do Trabalho de Belo Horizonte, que determinou a compensação por danos materiais. Não cabe mais recurso.
De acordo com a testemunha ouvida no processo, durante os eventos de Dia das Bruxas, Carnaval e Festa da Primavera, os auxiliares tinham que alugar fantasias, mas não eram reembolsados. O aluguel de cada peça ficava em torno de R$ 50,00.
Além disso, os empregados também precisavam usar uma blusa da instituição e calça legging para prestarem serviço – um investimento de aproximadamente R$ 100,00, pagos com recursos próprios.
Ao examinar o caso, o juízo da 11ª Vara do Trabalho da capital reconheceu a ilegalidade da prática da escola, estipulando o pagamento de oito aluguéis de fantasia, ao custo de R$ 50,00 cada, e ainda o reembolso de R$ 835,00, equivalentes a seis camisas de R$ 35,00 e cinco calças de R$ 45,00.
A empregadora não aceitou a sentença e recorreu, argumentando que fornecia à ex-empregada duas mudas de uniforme por ano, sem nenhum custo, e que não foram provados os danos alegados e nem os gastos.
No entanto, a auxiliar de classe afirmou que o instituto educacional não comprovou a alegação de que lhe fornecia uniformes.
Retornando ao tribunal, o recurso foi julgado improcedente pela 11ª Turma do TRT. O desembargador relator Antônio Gomes de Vasconcelos entendeu que a empregadora não apresentou provas para desqualificar o depoimento da testemunha e que os valores apontados na compensação são compatíveis com aqueles praticados no mercado.
Do Portal NS/Fonte: g1 Minas
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