Uma empresa tabacalera foi condenada a indenizar a família de um ciclista em R$ 30 mil por omissão de socorro. Em março de 2005, a vítima trafegava de bicicleta em uma rodovia e morreu atropelada por um caminhão.
Em 1ª Instância, o pedido da família foi julgado improcedente pela 6ª Vara Cível de Feira de Santana. O recurso foi relatado pelo desembargador Edmilson Jatahy, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
Provas acostadas aos autos demonstram que a culpa do acidente foi exclusiva da vítima, por atravessar uma rodovia em Conceição de Jacuípe, no portal do sertão, sem o devido cuidado. Entretanto, testemunhas sinalizaram que houve omissão de socorro por parte do motorista do caminhão da empresa.
Segundo o processo, não há provas de conduta irregular do condutor do veículo, sobretudo de trafegar com excesso de velocidade. Por outro lado, não restou evidenciado que a vítima tenha obedecido às normas de trânsito previstas. “Todavia, no caso, apesar da comprovada ausência de responsabilidade da empresa ré no acidente, restou clarividente a sua conduta omissiva, impedindo a vítima de receber socorro imediato”, assinala o relator do caso.
A viúva da vítima alegou que o marido não havia dado causa ao acidente, pois não existia no local qualquer faixa ou passarela, e que atravessou no sentido da calçada, portanto, estava resguardado pelo código de trânsito brasileiro. Além disso, afirmou que houve negligência do motorista por ter deixado o local do acidente sem acionar as autoridades competentes.
Testemunhas apontaram que, no momento do acidente, era possível “avistar a aproximação do caminhão da acionada e, mesmo assim, a vítima optou por atravessar a pista de bicicleta”. O motorista não teve como evitar o atropelamento.
Uma das testemunhas narrou que ficou desesperada, pedindo socorro, ao ver que o motorista deixou o local sem prestar amparo à vítima. A testemunha contou que um funcionário da empresa chegou ao local e sugeriu ao caminhoneiro sair sem prestar assistência à vítima. Com isso, um senhor com um carro velho levou o homem para um hospital, já sem vida. “Decerto, o conjunto probatório demonstra que a omissão da apelada impediu a vítima de receber o socorro imediato, sujeitando-a às consequências do ato praticado, ou seja, o dever de indenizar”, diz o relator no acórdão que condenou a empresa a pagar indenização de R$ 30 mil para a família da vítima.
Do Portal Bahia Notícias/por Cláudia Cardozo
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