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sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

TCU libera licitação do STF que prevê refeições com lagostas e vinhos premiados

TCU libera licitação do STF que prevê refeições com lagostas e vinhos premiados
Foto: Rosinei Coutinho / SCO / STF
Concluída em maio, a licitação do Supremo Tribunal Federal (STF) que prevê refeições com medalhões de lagostas, vinhos e espumantes premiados recebeu aval do Tribunal de Contas da União (TCU). O TCU julgou o processo em sessão nessa quarta-feira (4).

Segundo informações do G1, o tribunal apreciou o caso por conta de uma representação apresentada pelo Ministério Público. Para o MP, o cardápio contém gêneros alimentícios e bebidas que contrastam com a condição geral da população brasileira diante da "grave crise econômica que se abateu sobre o país há alguns anos".

Na época, o pregão foi orçado em R$ 1.134.893,32 e a proposta vencedora foi de R$ 481.720,88. O texto da licitação dizia que, quando houver "refeições institucionais" do STF serão servidos de entrada pratos como queijo de cabra, figos, carpaccio, ceviche, medalhões de lagosta e risoto; no prato principal, as opções seriam lagosta, carré de cordeiro e arroz de pato, entre outros exemplos; e na sobremesa, mousses e sorvetes.

Quanto às bebidas, o texto dizia que os vinhos deveriam ser de safra igual ou posterior a 2010, com "pelo menos" quatro premiações internacionais. Os espumantes deveriam ser do tipo brut, também com o mínimo de quatro prêmios. "O espumante deve ter amadurecido, em contato com leveduras, por período mínimo de 12 meses. A safra ou vindima do espumante deve ser posterior a 2013", indicava.

De acordo com a publicação, a Corte suprema argumentou que esse cardápio não será servido "para todo e qualquer evento do STF", e sim naqueles em que estiverem presentes ao menos 100 pessoas e duas "altas autoridades", como presidentes dos tribunais superiores, chefes de Estado ou de governo, vice-presidentes de outros países, vice-primeiro-ministros, ministros de Estado, presidentes do Senado e da Câmara e governadores.

"Essa condição específica do STF na estrutura político-institucional do Estado Brasileiro coloca a Corte em posição cuja singularidade demanda esforços administrativos para viabilizar os relacionamentos institucionais próprios das altas funções de Poder da República", alegou o Supremo.

Com base nisso, o relator do caso no TCU, ministro Benjamin Zymler, entendeu que não houve estudos técnicos para embasar as escolhas do STF e que a Lei das Licitações foi "contrariada". No entanto, o ministro também afirmou que não houve prejuízo ao processo licitatório porque 10 empresas interessadas no pregão participaram do processo e o valor do contrato ficou abaixo do estimado pelo Supremo.

"Assim, entendo não haver razões para que se obste o regular processamento da contratação em análise, o que não impede que os achados sirvam para o aperfeiçoamento do procedimento de contratação da prestação de serviços na realização de eventos institucionais", justificou Zymler.

Do Portal Bahia Notícias

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