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terça-feira, 4 de junho de 2019

Escritório de advocacia rescinde contrato com mulher que acusa Neymar de estupro

Mais um capítulo no caso envolvendo o suposto estupro praticado pelo jogador Neymar. O escritório de advocacia contratado pela mulher que alega ter sido estuprada pelo craque rescindiu o contrato com a cliente, pois ela teria contado para os advogados que havia sofrido uma agressão, e não citou estupro.
De acordo com o escritório Fernandes e Abreu Advogados, a mulher relatou que “a relação mantida com Neymar Jr. foi consensual, mas que durante o ato ele havia se tornado uma pessoa violenta, agredindo-a, sendo esse o fato típico central (agressão) pelo qual ele deveria ser responsabilizado cível e criminalmente”. O documento da rescisão do contrato foi divulgado.
Ao Jornal Nacional, o advogado José Edgard da Cunha Bueno Filho explicou por que foi contra continuar no caso. "Eu fui contra qualquer medida bombástica. E até que chegou num momento, de forma mais dura, ela ter acusado a minha ética profissional a respeito do que eu estaria fazendo."
O escritório informou que se reuniu com representantes de Neymar na última quarta-feira (29). “Feito o primeiro contato com os representantes do agressor, por intermédio de uma reunião realizada em 29/05/2019, foi rechaçada qualquer possibilidade de acordo extrajudicial na esfera cível por parte dos representantes de Neymar Júnior, que menosprezaram o ocorrido, lamentavelmente”, disse a empresa através da nota.
Segundo o escritório, a mulher contratou um novo advogado e, na sexta-feira (31), registrou o boletim de ocorrência, no qual diz que a situação foi “estupro”. “Por raiva ou vingança, V. Sa. relatou no BO registrado em 31/05/2019 fatos descritos em desacordo com a realidade manifestada aos seus patronos, ou seja, compareceu à delegacia, relatando que teria sido vítima de estupro, quando, na realidade que nos foi demonstrada e ratificada por várias vezes, V. Sa. teria sido vítima de agressões”, acrescentou a empresa.
Os advogados também destacaram que a “alteração na verdade dos fatos” pode configurar denunciação caluniosa (crime tipificado no Código Penal) e “incompatível com os princípios norteadores da conduta dos membros do nosso escritório”. A nota é assinada pelos advogados Francis Ted Fernandes, José Edgard da Cunha Bueno Filho e André Castello Branco Colotto.
Do Portal Galáticos Online

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