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quarta-feira, 5 de junho de 2019

Bolsonaro aprova lei de Félix Mendonça que 'criminaliza' fake news com penas menos duras

Bolsonaro aprova lei de Félix Mendonça que 'criminaliza' fake news com penas menos duras
Foto: Reprodução / Agência Senado
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (5) uma nova lei que torna crime a denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. O ato, entretanto, vetou um trecho da lei que equipara a prática à divulgação de informações falsas, como fake news, por qualquer meio. 

O texto de autoria do deputado federal baiano Félix Mendonça Jr (PDT) está em vigor e já vale para as eleições municipais em 2020. De acordo com a lei, que atualiza o Código Eleitoral, está sujeito a pena de dois a oito anos de reclusão quem der origem a qualquer tipo de investigação ou processo judicial contra alguém que sabe ser inocente. 

A pena pode ser maior se a pessoa usar do anonimato ou nome falso; mas, se a acusação for de uma contravenção, o tempo de prisão é reduzido à metade.

De acordo com a revista Veja, o trecho que Bolsonaro vetou previa pena para quem comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulgasse  ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído por qualquer meio. 

De acordo com a mensagem de veto, o dispositivo prevê uma punição “muito superior” à pena de uma conduta considerada semelhante e já prevista no Código Eleitoral, que é a calúnia com fins eleitorais. Bolsonaro alegou “violação do princípio da proporcionalidade entre o tipo penal descrito e a pena cominada”. 

O projeto de lei foi apresentado na Câmara em 2011 e aprovado no Senado no em abril. À reportagem, a advogada Marilda Silveira, professora da Escola de Direito do Brasil e especialista em direito administrativo e eleitoral, concorda com o veto e considera o dispositivo uma “ilusão”. “Além da divulgação de notícias falsas envolver tema sensível próprio da liberdade de expressão, a ampliação dos tipos penais pouco ou nada interfere nessa prática. Esse é um problema complexo que demanda políticas públicas e tecnologia. Não será solucionado por uma lei. Além disso, a norma vetada exigia prova de que os divulgadores da notícia tivessem ‘ciência da inocência’ do ofendido, o que é de difícil apuração e de prova individual”, disse. 

Já Tony Chalita, advogado especialista em direito eleitoral, não viu inovação prática no artigo inserido no Código Eleitoral. “O Código Penal já prevê a tipificação da denunciação caluniosa em seu artigo 339. O que se inaugurou foi apenas a redação do caput incluindo a ‘finalidade eleitoral’. A pena, entretanto, é a mesma daquela já prevista na Legislação Penal”, argumentou. 

Ele também não vê o veto como algo capaz de manter ou estimular a divulgação de notícias falsas.

Do Portal Bahia Notícias

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