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quinta-feira, 6 de junho de 2019

Bolsonaro sanciona lei que permite internação involuntária de dependentes químicos

Imagem mostra venda e consumo de drogas na Lapa, região central do Rio | Foto: Reprodução/GloboNews
Imagem mostra venda e consumo de drogas na Lapa, região central do Rio | Foto: Reprodução/GloboNews
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei aprovada pelo Congresso que autoriza a internação involuntária (sem consentimento) de dependentes químicos sem a necessidade de autorização judicial. A medida ainda gera divergências entre profissionais responsáveis pelo tratamento. O texto foi publicado nesta quinta-feira (5) no “Diário Oficial da União”. 

Além de endurecer a política nacional antidrogas, a lei fortalece as comunidades terapêuticas, instituições normalmente ligadas a organizações religiosas. A nova lei estabelece que: a internação involuntária só poderá ser feita em unidades de saúde e hospitais gerais; a internação voluntária dependerá do aval de um médico responsável e terá prazo máximo de 90 dias, tempo considerado necessário à desintoxicação; A solicitação para que o dependente seja internado poderá ser feita pela família ou pelo responsável legal; não havendo nenhum dos dois, o pedido pode ser feito por um servidor da área da saúde, assistência social ou de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), exceto da segurança pública; Proposto pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS), atual ministro da Cidadania, o projeto foi aprovado pela Câmara em 2013 e encaminhado naquele ano ao Senado, onde só foi aprovado em 15 de maio.

Do Portal NS/Fonte: G1 

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