Foto: Divulgação
O presidente Michel Temer sancionou a Lei 13728/18, que estabelece a contagem em dias úteis para os prazos em Juizados Especiais. O texto altera a Lei 9099/95, que regulamenta o funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Com a nova lei, o prazo estabelecido pelo juiz será contado em dias úteis, em qualquer ato processual, e inclusive para a interposição de recursos computar-se-ão somente os dias úteis. A regra será aplicada, sobretudo, em prazos impróprios.
Do Portal Bahia Notícias
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