Pedestres e ciclistas flagrados cometendo alguma infração de trânsito no país serão multados. É o que estipula uma nova resolução regulamentada pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), órgão do Ministério das Cidades, nesta sexta-feira (27).
De acordo com a Folha de S. Paulo, o governo informou que a fiscalização entrará em vigor nos próximos 180 dias, a partir da data de publicação da nova norma. A regulamentação 706/2017 ainda prevê punição para quem andar fora de faixas próprias, como ciclovias, e de passarelas de passagem.
A punição ao pedestre, de R$ 44,19, é o equivalente a 50% do valor da infração considerada leve. O ciclista que for flagrado pilotando uma bicicleta em local proibido ou que estiver guiando o veículo de forma agressiva será multado em até R$ 130,16 (infração média). Ele terá ainda a bicicleta recolhida pelos agentes de trânsito.
De acordo com o Denatran, o agente de trânsito que verificar a infração terá que preencher um documento chamado “auto de infração”, que poderá ser eletrônico, com todos os dados pessoais do infrator.
O órgão não informou como será feita a cobrança nos casos em que o ciclista ou o pedestre se negar a fornecer sua identificação. A nova resolução ainda diz que todos os órgãos envolvidos na fiscalização do trânsito, como Dnit, polícia rodoviária e prefeituras, ficarão responsáveis por implementar seus modelos de auto de infração.
Do Portal NS
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