Na sessão desta quarta-feira (25), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da prefeitura de Água Fria relativas ao exercício de 2016. A principal causa da rejeição foi o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas no exercício seguinte.
Diante dessa irregularidade, o ex-gestor teve representação encaminhada ao Ministério Público Estadual para que se apure crime de improbidade administrativa.
Além da irregularidade do artigo 42 da LRF, as contas de Água Fria, da responsabilidade do ex-prefeito Evangivaldo Desidério, apresentaram o descumprimento do limite máximo de 54% para gastos com pessoal, vez que a despesa representou 64,24% da receita corrente líquida do município no 3º quadrimestre, e o não pagamento de quatro multas impostas pelo TCM em processos anteriores, no total de R$52 mil.
O conselheiro relator, Paolo Marconi, multou o ex-gestor em R$12 mil pelas irregularidades constatadas durante a análise técnica e em R$45 mil – que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais -, por não ter adotado as medidas cabíveis para redução da despesa com pessoal.
Também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$5.600,00, com recursos pessoais, pela não comprovação de despesa. Cabe recurso da decisão.
Do Portal Clériston Silva
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