O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu nesta quarta-feira (10), por 7 votos a 3, que a união estável e o
casamento possuem o mesmo valor jurídico em termos de direito sucessório, tendo
o companheiro os mesmos direitos a heranças que o cônjuge (pessoa
casada).
Na mesma sessão plenária desta quarta-feira, o STF afirmou ainda
que a equiparação entre companheiro e cônjuge, para termos de herança, abrange
também as uniões estáveis de casais LGBTs (lésbicas, gays, bissexuais,
travestis e transexuais).
O placar dessa decisão foi de 6 votos a favor e 2
contra. Ambas as decisões têm repercussão geral e servem para todas as
disputas em herança nas diferentes instâncias da Justiça, mas não alcançam
os julgamentos de sucessões que já tiveram sentenças transitadas em julgado ou
partilhas extrajudiciais com escritura pública.
Pela tese estabelecida, foi
considerado inconstitucional o Artigo 1.790 do Código Civil, que determinava
regras diferentes para a herança no caso de união estável. Desta forma,
mesmo que não seja casado no papel, o companheiro que provar a união estável
terá direito à metade da herança do falecido, sendo o restante dividido entre
os filhos ou pais, se houver.
Se não houver descendentes ou ascendentes, a
herança é integralmente do companheiro. Antes, pelo Artigo 1.790,
considerado agora inconstitucional, o companheiro tinha direito somente a uma
quota igual à que coubesse aos filhos comuns do casal.
Do Portal NS
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