O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a multa por causa de som alto dentro do carro por meio da Resolução nº 624, aprovada na quarta-feira (19). Segundo informou o Ministério das Cidades, agora quem for pego perturbando “o sossego público” pode ser multado, mesmo sem medição do volume em decibéis. Até então, o artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito estabelecia um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1 metro.
Por isso, as multas dependiam de um equipamento chamado decibelímetro, certificado pelo Inmetro. Com a nova resolução, a autuação agora pode ser feita, “independente do volume ou frequência”. “O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto da infração, a forma de constatação do fato gerador da infração”, afirmou o órgão público.
A infração continua considerada grave (5 pontos), com penalidade de R$ 127,69 (vai subir para R$ 195,23 em 1º de novembro) e retenção do veículo. Ficam fora desta regra as buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes, veículos de publicidade com caixas de som e carros de competição e entretenimento em locais permitidos pelas autoridades competentes.
Do Portal NS
Um comentário:
Alguma coisa precisa ser feito para coibir o abuso que se tem cometido sistematicamente por pessoas que instalam sons potentes e infernizam a vida dos demais. Este tipo de abuso, infelizmente tem se proliferado cada vez mais, e o desrespeito é cada vez maior. Ação como esta do Contran é muito bem vinda para nos cidadaõs que nos sentimos agredidos e desrespeitados a todo momento e acada esquina. A grande questão é: quem vais fiscalizar? quem vai punir? Na verdade, o que deveria ser feito é proibir a instalaçâo deste tipo de som, pois se instala é para utilizar, e não há como utilizar sem ferir a norma.
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