Órgãos de trânsito de todo o país estão autorizados a retomar a aplicação de multas para motoristas que trafegarem por rodovias com o farol desligado, nas estradas em que houver sinalização clara sobre o assunto.
A infração média, que havia sido suspensa em setembro, dá multa de R$ 85,13. De acordo com o G1, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) enviou, nesta quarta-feira (19), um ofício aos órgãos locais sobre o novo entendimento.
Na prática, isso significa que as multas podem ser aplicadas sempre que não houver “ambiguidade” sobre a necessidade do farol – nas estradas em área rural e nos trechos urbanos que estiverem devidamente sinalizados, por exemplo.
O Denatran não emitiu regras específicas sobre a sinalização que deverá ser aplicada. A princípio, as placas devem seguir o mesmo padrão que já é adotado para outros avisos em rodovias.
Do Portal NS
Nenhum comentário:
Postar um comentário