A partir desta quarta-feira, 20 de julho, os partidos políticos poderão realizar as convenções partidárias para escolher os candidatos que vão concorrer às eleições, em outubro, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. As convenções poderão ser feitas até o dia 5 de agosto.
A data para a realização das convenções mudou com a Lei 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral de 2015. Antes da legislação, as convenções eram feitas entre os dias 10 a 30 de junho do ano em que ocorre a eleição.
Também a partir desta quarta-feira, juízes que forem cônjuges ou parentes de candidatos não poderão exercer algumas funções. Segundo Jaime Barreiros, professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (Ufba) e analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), as convenções definem “o futuro dos partidos nas eleições”. “As convenções existem para que os partidos possam definir seus candidatos.
Ou se realizarão ou não coligações com outros partidos. É quando os partidos definem qual será a estratégia de cada um nas eleições”, explicou em entrevista ao Bahia Notícias.
Do Portal NS
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