Na sessão desta
terça-feira (19/07), o Tribunal de Contas do Municípios determinou ao prefeito
de Araci, Antônio Carvalho da Silva Neto, que promova a restituição aos cofres
municipais da quantia de R$5.495,23, com recurso pessoais, em razão da sua
omissão na cobrança de sanções imputadas pelo TCM a agentes públicos, o que
provocou sua prescrição. A ex-prefeita Maria Edneide Torres Silva Pinho também
deverá devolver ao erário o valor de R$3.260,11.
O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, alertou que as decisões dos Tribunais de Contas que imputam ressarcimentos e multas têm eficácia de título executivo.
Por esta razão, constitui-se em obrigação da
Administração Pública promover a sua cobrança, antes de vencido o prazo prescricional,
sob pena de violação do dever de eficiência e demais normas que disciplinam a
responsabilidade fiscal.
Cabe recurso da decisão.
Cabe recurso da decisão.
Da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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