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terça-feira, 19 de julho de 2016

Prefeito e ex-prefeita de Araci são punidos por omissão na cobrança de multas a agentes públicos

Na sessão desta terça-feira (19/07), o Tribunal de Contas do Municípios determinou ao prefeito de Araci, Antônio Carvalho da Silva Neto, que promova a restituição aos cofres municipais da quantia de R$5.495,23, com recurso pessoais, em razão da sua omissão na cobrança de sanções imputadas pelo TCM a agentes públicos, o que provocou sua prescrição. A ex-prefeita Maria Edneide Torres Silva Pinho também deverá devolver ao erário o valor de R$3.260,11.

O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, alertou que as decisões dos Tribunais de Contas que imputam ressarcimentos e multas têm eficácia de título executivo. 
Por esta razão, constitui-se em obrigação da Administração Pública promover a sua cobrança, antes de vencido o prazo prescricional, sob pena de violação do dever de eficiência e demais normas que disciplinam a responsabilidade fiscal.
Cabe recurso da decisão.

Da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

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