Os consumidores que não receberem faturas até a data de vencimento, devido à greve nacional dos Correios – iniciada no último dia 16 em 15 estados do Brasil, mais o Distrito Federal – deverão providenciar outros meios de quitá-las para que não tenham que pagar multas e juros.
O Procon-BA alerta que a greve não isenta os consumidores de taxas por atraso. O coordenador-técnico do órgão, Filipe Vieira, orienta que o consumidor deverá entrar em contato com o fornecedor, antes do vencimento das faturas, para informar sobre o não recebimento e solicitar que sejam disponibilizadas outras formas de acesso às contas: por email, pelo site, fax, loja credenciada, entre outros.
Assim, ele evita pagar juros por atraso, ficar com o nome sujo no mercado ou ter o serviço cancelado. Nos casos de compra de produtos a distância, durante a greve, caberá ao fornecedor informar ao consumidor no ato do pedido que a entrega poderá atrasar. Nesses casos, as empresas precisam encontrar outra solução para que os produtos sejam entregues ao consumidor no prazo contratado. Além dos Correios, existem empresas privadas que fazem esse tipo de entrega.
O consumidor que contratar os Correios para entregar encomendas e documentos e não tiver os serviços prestados tem direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago. Caso haja danos morais ou materiais pela falta da prestação do serviço, o consumidor também pode pedir indenização por meio da Justiça.
Redação Notícias de Santaluz
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