O desembargador Carlos Muta, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, determinou o bloqueio de R$ 188 milhões de Neymar, acusado pela Procuradoria da Fazenda Nacional de sonegar impostos de 2011 a 2013, período em que o jogador ainda defendia o Santos e durante a transferência para o Barcelona.
A medida preventiva, noticiada primeiramente com exclusividade na edição desta sexta-feira do jornal “Correio Braziliense”, é porque o jurista avaliou que há riscos de dilapidação do patrimônio e lesão aos cofres públicos pelo atleta. A assessoria de imprensa do craque vai esperar uma decisão final da Justiça para se manifestar.
A quantia de R$ 188 milhões é equivalente a uma multa de 150% sobre o valor original que, segundo a Receita, o jogador sonegou, de R$ 63,5 milhões. Como representa mais de 30% do patrimônio declarado do “grupo Neymar”, de R$ 244 milhões, foram bloqueados os bens dele, seus pais e três empresas da família: Neymar Sport e Marketing, a N & N Consultoria Esportiva e Empresarial e a N & N Administração de Bens Participações e Investimentos.
Na decisão, o desembargador destaca que o jogador, único responsável pelos rendimentos que envolvem seu trabalho, declarou ao fim de 2013 ter bens e direitos no valor de R$ 19,6 milhões, o que seria apenas 8,05% do patrimônio do grupo, sem qualquer bem móvel ou imóvel registrado em seu nome.
Os ganhos do craque com o Barcelona são citados duas vezes na decisão do desembargador, ambas pela declaração de rendimentos ter sido feita erroneamente como ganho de suas empresas, em vez de aquisição como pessoa física. A primeira por causa do adiantamento de 10 milhões de euros (cerca de R$ 44 milhões no câmbio atual) feito pelo clube para Neymar como forma de garantir a transferência ao sair do Santos. E a segunda pelo que ganha do trabalho com o vínculo empregatício que tem com o clube catalão.
O desembargador ainda indica que integrantes do grupo Neymar possuem débitos tributários anteriores de mais de R$ 4,5 milhões.
Do Portal CN/Globo Esporte
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