O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou nesta quinta-feira (16) legal a contratação pelo poder público das Organizações Sociais (OSS), entidades privadas sem fins lucrativos que prestam serviços públicos em saúde, educação, cultura, desenvolvimento tecnológico, entre outras áreas.
A maioria dos ministros derrubou a principal polêmica em torno dessas entidades, mantendo a autorização para que fechem contratos sem precisar de licitação. Foi fixado que esse tipo de contratação não representa delegação de serviços de competência do poder público para o setor privado, mas uma parceria.
De acordo com o ministro, a decisão do que pode ou não ser delegado a organizações sociais é do Congresso, seguindo o “princípio democrático”. O caso começou a ser discutido no STF há 16 anos, quando o PT e o PDT questionaram a norma durante o governo Fernando Henrique. Os dois partidos eram oposição na época e pediram a derrubada do modelo. Mas, hoje em dia, administrações do PT adotaram o modelo.
Na ação, PT e PDT apontam que o sistema é irregular porque promoveria a privatização dos serviços públicos, pela dispensa de licitação para a assinatura do contrato de gestão, permitindo que os recursos públicos fossem arbitrariamente cedidos às organizações, além de apresentar problemas na fiscalização nos serviços e na aplicação dos repasses. O controle é feito por amostragem pelos Tribunais de Contas.
Do Portal NS/Folhapress
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