Parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que incide nas compras feitas por meio do comércio eletrônico – realizado pela internet e por telefone –, passará a ser repassado ao estado de destino dos bens ou serviços.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que regula o compartilhamento do tributo e foi promulgada nesta quinta-feira (16) no Senado, estabelece duas alíquotas, uma interna e outra interestadual.
A diferença entre elas será feita gradualmente. “É a correção de uma injustiça fiscal com a Bahia, lutamos muito por isso e aos poucos esses recursos virão para que possamos investir mais em áreas prioritárias como saúde, educação e segurança”, comemorou o governador Rui Costa, que nesta quarta-feira (15) esteve em Brasília com os outros governadores do Nordeste para pedir aos deputados a aprovação da matéria.
Na Bahia, segundo dados da Secretaria da Fazenda, a expectativa é que, em 2016, a medida signifique um primeiro aumento de R$ 48 milhões na arrecadação. Pela nova regra, em 2016, o Estado de destino ficará com 40% da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, e o de origem, 60%.
No ano seguinte, esses percentuais serão, respectivamente, 60% e 40%. No terceiro ano, o Estado de destino ficará com 80% e o de origem, 20%. E, a partir de 2019, 100% da diferença entre as alíquotas ficará no Estado de destino dos bens e serviços.
Redação Notícias de Santaluz
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