O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (30/04), opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Monte Santo, na gestão de Jorge José de Andrade, relativas ao exercício de 2013.
O relator, conselheiro José Alfredo Dias, imputou multa de R$ 4 mil pelas irregularidades contidas no relatório e determinou o ressarcimento de R$ 116,88, referente a multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações. O gestor também foi advertido em razão da remessa das contas fora do prazo previsto.
A relatoria considerou irregular a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 4.883.230,38, vez que inexistente o excesso de arrecadação utilizado como fonte, o que comprometeu negativamente o mérito das contas. O relatório também registrou a contratação de servidor sem a realização de concurso público, gastos excessivos com festividades e fragmentação das despesas para bular o processo licitatório.
Os gastos com pessoal alcançaram a quantia de R$ 77.643.529,52, representando 65,52% da receita corrente líquida, em desrespeito ao limite máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O prefeito deve reconduzir os gastos aos limites fixados, nos prazos estabelecidos em lei, podendo ensejar, na hipótese de reincidência, o comprometimento do mérito de contas futuras e multa equivalente a 30% dos subsídios do gestor.
Cabe recurso da decisão.
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Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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