A partir desta quarta-feira (3) entra em vigor a Lei Antifumo, a norma agora vale para todo o país. Os estabelecimentos comerciais que não respeitarem a regra poderão ser multados, e até perder a licença de funcionamento.
A Lei de número 12.546, a provada desde de 2012, proíbe o ato de fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como halls e corredores de condomínios, restaurantes e clubes – mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou toldo.
A lei determina a extinção dos fumódromos e acaba com a possibilidade de propaganda comercial de cigarros, a partir de agora, nem mesmo os displays de publicidade serão permitidos nos pontos de venda. Apenas será liberada a exposição dos produtos, acompanhada por mensagens sobre os males provocados pelo fumo. Os fabricantes também serão obrigados a aumentar os espaços para avisos sobre os danos causados pelo tabaco na embalagem do produto.
Pela nova regra, a mensagem deverá ocupar 100% da face posterior das embalagens e de uma de suas laterais. Aos fumantes resta fumar em casa, em áreas ao ar livre, parques, praças, áreas abertas de estádios de futebol, vias públicas e tabacarias, que devem ser voltadas especificamente para esse fim. Entre as exceções estão também cultos religiosos, onde os fiéis poderão fumar caso faça parte do ritual.
Do Portal Notícias de Santaluz/Agência Brasil
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