O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região, em Campinas (SP), proibiu a Usina Santa Fé, empresa do setor sucroalcooleiro de Matão, de pagar os cortadores de cana através de salário calculado por tonelada de cana cortada.
Com a decisão, que atende um pedido do MPT (Ministério Público do Trabalho), a usina deverá remunerar os trabalhadores por tempo de trabalho.
A multa por descumprimento é de R$ 1.500 mensais por trabalhador. A empresa também deve pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil. Cabe recurso ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Para o TRT, o salário por produção está intimamente ligado às condições de saúde e segurança do trabalho no corte manual de cana-de-açúcar.
"Em decorrência do baixo piso das diárias mínimas (ou ausência delas), os trabalhadores acabam por praticar um esforço subumano na busca por um ganho salarial mais compensador, o que pode resultar em casos de exaustão, doenças ocupacionais e até mortes", diz a sentença.
O departamento jurídico da Usina Santa Fé informou que aguarda a publicação da decisão para decidir se irá ou não recorrer e que só irá se pronunciar sobre o caso após analisar os detalhes da sentença.
Exaustão pode provocar a morte
Na ação civil pública movida pelo MPT, são apontados estudos que demonstram que os cortadores de cana que recebem por produção podem ter problemas sérios de saúde por esforço excessivo, inclusive a morte súbita, geralmente provocada por infarto ou AVE (Acidente Vascular Encefálico).
"Não há dúvidas de que a remuneração do empregado braçal em lavoura agrícola, na forma de produtividade, destoa das normas que asseguram a higidez física e a dignidade do trabalhador, dentre elas a proteção constitucional que impõe o limite da jornada de trabalho", declarou o juiz Renato da Fonseca Janon, que proferiu a decisão em primeira instância.
Eduardo Lucas, advogado que atua em causas no setor sucroalcooleiro, avalia que a decisão fará com que as empresas modifiquem a forma de pagamento. "Esse sistema leva a um trabalho forçado e constante que, muitas vezes, provoca a exaustão do trabalhador."
Para o advogado Marcos César Agostinho, especialista em direito trabalhista, a decisão é de extrema importância e pode abrir espaço para uma mudança no setor. "É um equilíbrio do jogo que tira os trabalhadores de uma condição que pode ser descrita como semi-escravidão", afirma.
Esforço de cortador é equivalente ao de um maratonista
Um artigo publicado pela pesquisadora Juliana Biondi Guanais, da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), mostra que o esforço feito por um cortador de cana em um dia normal de trabalho equivale ao feito por um maratonista.
Segundo o artigo, os trabalhadores desferem, em média, 3.792 golpes com o podão, realizam 3.394 flexões de coluna e levantam cerca de 11 toneladas de cana em dez horas diárias de trabalho, geralmente sob sol escaldante.
O valor médio pago por tonelada do produto cortado não ultrapassa os R$ 3,50.
Do UOL, em Americana /SP
Matéria extraída do Portal Interior da Bahia
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